quarta-feira, 27 de junho de 2012

A INDIFINIÇÃO DO VICE DE FÁBIO RAMALHO !







Quem será o (a) vice-prefeito de Fábio? Eis a questão!




























A pre-campanha do candidato do PSD Fábio
Ramalho vive momentos nebulosos,
após diversos boatos e especulações sobre a pre-candidata a vice Expedita da Costa Medeiros, recebir uma informação de uma fonte segura que a rainha da estopa vai mais uma vez abadonar o posto de vice, tais rumores surgiram de todos os lados da situação, para aqueles já teriam perdido as esperanças, como seus secretários e colaboradores da famigerada "Grande Família", de pleitiarem a vaga do vice a vaga estar aberta e começarar toda peleja novamente.
Quem assumirar o posto de vice? começa as especulações a quem diga que Sonia Monteiro esposa do secretário de educação Iremar Souto Monteiro, é forte candidata ao posto, já que o mesmo não se descompatibilizou-se do cargo para concorrer  ao pleito, outros falam que pode ser o vereador Nilton Cerza PSB, que condicionou o apoio a indicação do vice em contra partida teria o apoio da legenda já que uma ala do PSB é oposição, o pre-candidato Fábio e o prefeito Edvardo estiveram hoje com o presidente da legenda Fernando Antonio Ribeiro, quem diria Edvardo pedindo arrego a Fernando da farmacia é de vaca desconhecer bezerro esta atitude do ficha suja prefeito, é notório que tal procedimento e para tentar um acordo para não perder os pre-candidatos a vereadores do PSB que apoia o progeto do PSD. Quem conhece Expedita sabe que a mesma pode condicionar o seu apoio a Fábio com a  indicação de um vice que seja de sua família ex: Seus sobrinhos(a) José Walter, Daysa Gerônimo ou até mesmo seu irmão o atual vice-prefeito Antônio Gerônimo, sabemos que a vereadora é poder! nunca oposição quando a mesma tem duvida sobre uma eleição ela não dorme no ponto, porém a carreira é grande porque o barco tá afundando...Toda essa celeuma só vai terminar na convenção.

terça-feira, 26 de junho de 2012


 CONVENÇÃO DO PSC, PMDB, PT, PTB E PRTB



CONVITE PARA CONVENÇÃO

Os partidos, PSC, PMDB, PT, PTB, PRTB, tem a grata satisfação de convidar vossa excelência/vossa senhoria e dignissima família para Convenção Municipal onde homologarão as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores. Na ocasião estarão presentes varias autoridades de diversos partidos políticos no âmbito Municipal, Estadual e Federal.

Data 30/06/2012 (sabado)
Horario a partir das 13:00 horas.
Local Câmara de vereadores casa Napoleão Coutinho
Rua Cicero Faustino da Silva Centro
Lagoa Seca- PB











Fonte coordenação da pre-campanha
de Tadeu.

 














domingo, 24 de junho de 2012

EDVARDO FICHA SUJA MENTE EM ENTREVISTA AO JPB


OPERAÇÃO GABARITO MUNICIPIO DE LAGOA SECA.






Prefeito do Município de Lagoa Seca Dr Edvardo Herculano de Lima, se defende e afirma se manter distante de licitações publicas, quando questionado pela  repórter do JPB 1ª edição da Tv Paraíba, que seu filho Medico Estatutário do PSF vila florestal Dr. Silas Lucena de Lima em que a empresa Exames & Consultoria reduziu sua  nota  em concurso publico em Lagoa Seca realizado em setembro de 2011.  Pois o concurso foi serio e corria o risco de denuncias pelo seu filho ter fechado a prova. Muito raro em concurso. Que o pai poderia se sentir muito orgulho e sua nota foi reduzida para não levantar suspeita para o 3º lugar. Dr. Silas Lucena de Lima, fez o concurso em setembro de 2011 antes de colar Grau na FACISA em novembro de 2011.
O Prefeito declarou ainda que: “Em minha família mesmo entre os meus familiares, como tenho cunhado, esposa e filhos que fizeram, participaram do concurso mais infelizmente não obtiveram êxito”
A pergunta: Dr. Edvardo tem duas famílias? Como seus dois filhos e seu cunhado participaram do concurso de 2011, se ele já tinham sido aprovados no primeiro concurso realizado no Município de Lagoa Seca no ano de 2009?
Segundo o portal SAGRES ON LINE , consta na folha de pagamento de pessoal como Estatuário seu filho também medico. Nº 7 F. Pessoal – SANTINO HERCULANO DE LIMA, medico PSF do bairro do São José, sua filha SABRINA LUCENA DE LIMA , advogada que presta assessoria jurídica a Câmara Municipal de Lagoa Seca, como agente de vigilância sanitária nº4 F. Pessoal. E o seu cunhado Iankel de Souza Lucena, agente administrativo nº10 F. Pessoal.



Prefeitura Municipal de Lagoa Seca
(Atualizado até 12/2011)  
     






 Folha de Pessoal - Outubro/2011 - Efetivo

MEDICO(A) EST












 Nº
Nome
Unidade Orçarmentária
 1
 ANTONIO GRANVILE DA SILVEIRA NOBREGA

 2
 CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SILVA

 3
 GILBERTO CAVALCANTE DE FARIAS
 SEC. SAÚDE
 4
 JOSE ADAMASTOR DE SOUSA
 SEC. SAÚDE
 5
 MARIA DE FATIMA OLIVEIRA POLICARPO

 6
 MARIA DE FATIMA SILVA FELICIANO

 7
 SANTINO HERCULANO DE LIMA NETO





Prefeitura Municipal de Lagoa Seca   (Atualizado até 03/2012)  







 Folha de Pessoal - Janeiro/2012 - Efetivo

AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA EST












 Nº
Nome
Unidade Orçarmentária

 1
 EDJANE DE ARAUJO NASCIMENTO


 2
 FABIO JOSE COSTA


 3
 MONICA NORBERTO PEIXOTO


 4
 SABRINA LUCENA DE LIMA




Prefeitura Municipal de Lagoa Seca
(Atualizado até 12/2011)  
     













 Folha de Pessoal - Outubro/2011 - Efetivo

AG ADMINISTRATIVO EST












 Nº
Nome
Unidade Orçarmentária
 1
 ADRIANA MARIA FARIAS LIMA
 SEC. SAÚDE
 2
 ANA LUCIA LEAL DO NASCIMENTO

 3
 ANA MARIA DE MEDEIROS BENTO

 4
 CARLOS ANTONIO DA SILVA ALVES

 5
 COSMA ALMEIDA COSTA

 6
 EDNALDO CORREIA

 7
 FABIANA MEDEIROS TOME

 8
 FRANCISCO ALVES DE ASSIS NOBREGA

 9
 GEDEAO DA SILVA FERREIRA

 10
 IANKEL DE SOUSA LUCENA


O Prefeito Dr. Edvardo Herculano de Lima teve que cumprir uma determinação da Justiça e demitir 370 funcionários contratados irregularmente segundo Matéria do Jornal da Paraíba. A Saída que ele encontrou pra continuar praticando Fisiologismo, já respondia na Justiça Federal 4 processos, sendo um por fraude em concurso, fonte da Procuradoria da Republica da Paraíba, foi colocar de volta muito de seus familiares e correligionários. Ao longo dos anos praticando concurso publico e em 2012 segundo edital 001/2012, abriu mais 82 vagas. Veja abaixo as ações que foram aju2010 Dano com recursos do Programa de Saúde da Família chega a quase R$ 2,5 milhões
O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF/PB) entrou com ação por atos de improbidade administrativa, em razão das condutas praticados pelo prefeito de Lagoa Seca (PB), Edvardo Herculano de Lima, o empresário Mário Agostinho Neto e o Centro Nacional de Educação Ambiental e Geração de Emprego (Ceneage), uma organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) representada pelo referido empresário.
Em 3 de fevereiro de 2006, o município firmou termo de parceria com o Ceneage, para operacionalizar o Programa de Saúde da Família (PSF), de forma que a prefeitura repassaria todos os recursos federais recebidos para a execução do programa para a Oscip, a quem caberia prestar a totalidade dos serviços.
De acordo com o termo de parceria, o município de Lagoa Seca desembolsaria, a partir de fevereiro de 2006, a quantia mensal de R$ 132 mil, tendo como prazo de vigência 12 meses, sendo que em novembro de 2006 haveria pagamento em duplicidade de valores, para fazer
frente aos custos com 13º salários. O total de recursos passados, em um ano,seria de R$ 1.716.000,00 e o prazo de vigência  poderia ser prorrogado, desde que não houvesse a necessidade de recursos adicionais.
Em 29 de janeiro de 2007, a prefeitura prorrogou a termo de parceria por mais 12 meses, prevendo o acréscimo de mais R$ 840 mil, divididos em 12 parcelas de R$ 70 mil, o que era vedado pelo termo de parceria (não permitia recursos adicionais).
Na ação, argumenta o MPF/PB que a execução integral do PSF por entidade privada configura ato de improbidade administrativa, por violar tanto o previsto no artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.790/1999 (pois a participação de uma Oscip deve se dar apenas de forma complementar), quanto o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.080/1990, que também prevê que a iniciativa privada somente poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar, não podendo assumir integralmente a execução do PSF.
Assim, em razão dessa conduta, o prefeito Edvardo Herculano de Lima praticou os atos previstos no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92, devendo a Justiça aplicar as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

Ausência de licitação - Explica o MPF/PB que a prefeitura de Lagoa Seca firmou termo de parceria com o Ceneage sem que fosse realizada licitação, na modalidade concurso de projetos, conforme prevê o artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666/90, que aplica-se também aos termos de parceria. Nesse caso, alega o Ministério Público Federal que, além de não haver licitação, não houve qualquer procedimento de dispensa da mesma. Assim, praticaram os envolvidos as condutas previstas no artigo 10, inciso VIII, da Lei 8.429/90.

Portanto, a Edvardo Herculano de Lima, Mário Agostinho Neto e o Ceneage devem ser aplicadas as penalidades do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento de R$ 2.419.891,61.

Fraude no concurso - Para o MPF/PB, a intenção da prefeitura de Lagoa Seca em firmar termo de parceria com o Ceneage era evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços que são típicos de estado (no caso, a saúde). Isso porque antes os serviços de PSF eram prestados, sobretudo, por profissionais contratados temporariamente, em situação ilegal, inclusive sendo os prazos de contratação extrapolados. O correto era, portanto, o município abrir concurso público para o preenchimento dos cargos, mas, ao invés disso, preferiu firmar termo de parceria, em que a Oscip funcionaria simplesmente como agente intermediador de mão-de-obra.
Além disso, era a própria prefeitura que se responsabilizava pela coordenação e supervisão da contratação, continuando, pois, os servidores subordinados a ela. Ainda, a terceirização dos servidores por meio da Oscip permitia ao município extrapolar os limites da Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), de 54% para o pagamento de pessoal. Tal fato foi objeto de termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho.

Assim, o prefeito Edvardo Herculano de Lima praticou os atos previstos no artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/92 e, em razão de tal fato, deve-se aplicar as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92.

Enriquecimento ilícito - Conforme o MPF/PB, o termo de parceria era bastante conveniente para a prefeitura, trazendo-lhe inúmeros benefícios. Em contrapartida, a Oscip era remunerada com uma taxa de administração de 18%, embutida nos valores recebidos. Assim, do repasse de R$ 2.419.891,61, com base na taxa referida, foram para os cofres da Oscip a quantia de R$ 369.136,01.
Além disso, considerando que a atuação da Oscip era inteiramente desnecessária, já que não passava de uma intermediadora de mão-de-obra, concluiu o MPF que o pagamento de taxa de administração para o Ceneage configura repasse indevido de recursos públicos.
Portanto, o prefeito praticou o previsto no artigo 10, inciso I, da Lei 8.429/02. Já Mário Agostinho e o Ceneage estão enquadrados no  artigo 9º, inciso XI, da Lei 8.429/92, e a penalidade para todos é prevista no artigo 12, incisos I e II, da Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento de R$ 2.419.891,61.

Ausência das contas - Alega-se, ainda, que a Ceneage não prestou contas à prefeitura. Esta, quando oficiada, afirmou que as contas deveriam ser prestadas pela Oscip diretamente ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE) porque ela não possuía balancetes financeiros, mas apenas o relatório de execução.
No entanto, conforme o termo de parceria, as contas deveriam ser prestadas integralmente ao município, com demonstrativos integrais das receitas e despesas, extrato da execução financeira, além de relatório de auditoria independente. O TCE informou que nunca foram apresentadas pela Oscip e ascontas da prefeitura foram reprovadas.
Tal conduta está prevista no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.429/02 e tem como consequências as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em que se inclui também o ressarcimento ao erário.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0002317-78.2010.4.05.8201, ajuizada em 12 de agosto de 2010.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
No twitter: MPF_PB
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izada pelo Ministério Publico Federal.
MPF/PB ajuíza ação de improbidade por fraudes na saúde em Lagoa Seca
20/10/