OPERAÇÃO GABARITO MUNICIPIO DE LAGOA SECA.
Prefeito do Município de Lagoa Seca Dr Edvardo Herculano de
Lima, se defende e afirma se manter distante de licitações publicas, quando
questionado pela repórter do JPB 1ª
edição da Tv Paraíba, que seu filho Medico Estatutário do PSF vila florestal Dr.
Silas Lucena de Lima em que a empresa Exames & Consultoria reduziu sua nota
em concurso publico em Lagoa Seca realizado em setembro de 2011. Pois o concurso foi serio e corria o risco de
denuncias pelo seu filho ter fechado a prova. Muito raro em concurso. Que o pai
poderia se sentir muito orgulho e sua nota foi reduzida para não levantar
suspeita para o 3º lugar. Dr. Silas Lucena de Lima, fez o concurso em setembro
de 2011 antes de colar Grau na FACISA em novembro de 2011.
O Prefeito declarou ainda que: “Em minha família mesmo entre
os meus familiares, como tenho cunhado, esposa e filhos que fizeram,
participaram do concurso mais infelizmente não obtiveram êxito”
A pergunta: Dr. Edvardo tem duas famílias? Como seus dois
filhos e seu cunhado participaram do concurso de 2011, se ele já tinham sido
aprovados no primeiro concurso realizado no Município de Lagoa Seca no ano de
2009?
Segundo o portal SAGRES ON LINE , consta na folha de pagamento
de pessoal como Estatuário seu filho também medico. Nº 7 F. Pessoal – SANTINO
HERCULANO DE LIMA, medico PSF do bairro do São José, sua filha SABRINA LUCENA
DE LIMA , advogada que presta assessoria jurídica a Câmara Municipal de Lagoa
Seca, como agente de vigilância sanitária nº4 F. Pessoal. E o seu cunhado
Iankel de Souza Lucena, agente administrativo nº10 F. Pessoal.
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Prefeitura Municipal de Lagoa Seca
(Atualizado até 12/2011)
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Folha de Pessoal - Outubro/2011 - Efetivo
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MEDICO(A) EST
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Nº
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Nome
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Unidade Orçarmentária
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1
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ANTONIO GRANVILE DA SILVEIRA
NOBREGA
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2
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CARLOS ROBERTO DE ALMEIDA SILVA
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3
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GILBERTO CAVALCANTE DE FARIAS
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SEC. SAÚDE
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4
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JOSE ADAMASTOR DE SOUSA
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SEC. SAÚDE
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5
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MARIA DE FATIMA OLIVEIRA
POLICARPO
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6
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MARIA DE FATIMA SILVA FELICIANO
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7
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SANTINO HERCULANO DE LIMA NETO
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Prefeitura Municipal de Lagoa Seca
(Atualizado até 03/2012)
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Folha de Pessoal - Janeiro/2012 - Efetivo
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AGENTE DE VIGILANCIA SANITARIA EST
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Nº
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Nome
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Unidade Orçarmentária
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1
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EDJANE DE ARAUJO NASCIMENTO
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2
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FABIO JOSE COSTA
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3
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MONICA NORBERTO PEIXOTO
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4
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SABRINA LUCENA DE LIMA
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Prefeitura Municipal de Lagoa Seca
(Atualizado até 12/2011)
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Folha de Pessoal - Outubro/2011 - Efetivo
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AG ADMINISTRATIVO EST
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Nº
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Nome
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Unidade Orçarmentária
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1
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ADRIANA MARIA FARIAS LIMA
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SEC. SAÚDE
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2
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ANA LUCIA LEAL DO NASCIMENTO
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3
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ANA MARIA DE MEDEIROS BENTO
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4
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CARLOS ANTONIO DA SILVA ALVES
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5
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COSMA ALMEIDA COSTA
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6
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EDNALDO CORREIA
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7
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FABIANA MEDEIROS TOME
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8
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FRANCISCO ALVES DE ASSIS
NOBREGA
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9
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GEDEAO DA SILVA FERREIRA
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10
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IANKEL DE SOUSA LUCENA
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O
Prefeito Dr. Edvardo Herculano de Lima teve que cumprir uma determinação da
Justiça e demitir 370 funcionários contratados irregularmente segundo Matéria do
Jornal da Paraíba. A Saída que ele encontrou pra continuar praticando
Fisiologismo, já respondia na Justiça Federal 4 processos, sendo um por
fraude em concurso, fonte da Procuradoria da Republica da Paraíba, foi colocar
de volta muito de seus familiares e correligionários. Ao longo dos anos
praticando concurso publico e em 2012 segundo edital 001/2012, abriu mais 82
vagas. Veja abaixo as ações que foram aju2010 Dano com recursos do Programa de Saúde da Família chega
a quase R$ 2,5 milhões
O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF/PB) entrou com ação
por atos de improbidade administrativa, em razão das condutas praticados pelo
prefeito de Lagoa Seca (PB), Edvardo Herculano de Lima, o
empresário Mário Agostinho Neto e o Centro Nacional de Educação Ambiental e
Geração de Emprego (Ceneage), uma organização da sociedade civil de interesse
público (Oscip) representada pelo referido empresário.
Em 3 de fevereiro de 2006, o município firmou termo de parceria com o Ceneage,
para operacionalizar o Programa de Saúde da Família (PSF), de forma que a
prefeitura repassaria todos os recursos federais recebidos para a execução do
programa para a Oscip, a quem caberia prestar a totalidade dos serviços.
De acordo com o termo de parceria, o município
de Lagoa Seca desembolsaria, a partir de fevereiro de 2006, a
quantia mensal de R$ 132 mil, tendo como prazo de vigência 12 meses, sendo que
em novembro de 2006 haveria pagamento em duplicidade de valores, para fazer
frente aos custos com 13º salários. O total de recursos passados, em um
ano,seria de R$ 1.716.000,00 e o prazo de vigência poderia ser
prorrogado, desde que não houvesse a necessidade de recursos adicionais.
Em 29 de janeiro de 2007, a prefeitura prorrogou a termo de parceria por mais
12 meses, prevendo o acréscimo de mais R$ 840 mil, divididos em 12 parcelas de
R$ 70 mil, o que era vedado pelo termo de parceria (não permitia recursos
adicionais).
Na ação, argumenta o MPF/PB que a execução integral do PSF por entidade
privada configura ato de improbidade administrativa, por violar tanto o
previsto no artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.790/1999 (pois a participação de
uma Oscip deve se dar apenas de forma complementar), quanto o artigo 4º,
parágrafo 2º, da Lei nº 8.080/1990, que também prevê que a iniciativa privada
somente poderá participar do Sistema Único de Saúde em caráter complementar,
não podendo assumir integralmente a execução do PSF.
Assim, em razão dessa conduta, o prefeito Edvardo Herculano de Lima praticou os
atos previstos no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92, devendo a Justiça
aplicar as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92 (Lei de
Improbidade Administrativa).
Ausência de licitação - Explica o MPF/PB que a prefeitura
de Lagoa Seca firmou termo de parceria com o Ceneage sem que
fosse realizada licitação, na modalidade concurso de projetos, conforme prevê o
artigo 22, inciso IV, da Lei 8.666/90, que aplica-se também aos termos de
parceria. Nesse caso, alega o Ministério Público Federal que, além de não haver
licitação, não houve qualquer procedimento de dispensa da mesma. Assim,
praticaram os envolvidos as condutas previstas no artigo 10, inciso VIII, da
Lei 8.429/90.
Portanto, a Edvardo Herculano de Lima, Mário Agostinho Neto e o Ceneage devem
ser aplicadas as penalidades do artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92,
incluindo o ressarcimento de R$ 2.419.891,61.
Fraude no concurso - Para o MPF/PB, a intenção da prefeitura
de Lagoa Seca em firmar termo de parceria com o Ceneage era
evitar a realização de concurso público para a prestação dos serviços que são
típicos de estado (no caso, a saúde). Isso porque antes os serviços de PSF eram
prestados, sobretudo, por profissionais contratados temporariamente, em
situação ilegal, inclusive sendo os prazos de contratação extrapolados. O
correto era, portanto, o município abrir concurso público para o preenchimento
dos cargos, mas, ao invés disso, preferiu firmar termo de parceria, em que a
Oscip funcionaria simplesmente como agente intermediador de mão-de-obra.
Além disso, era a própria prefeitura que se responsabilizava pela coordenação e
supervisão da contratação, continuando, pois, os servidores subordinados a ela.
Ainda, a terceirização dos servidores por meio da Oscip permitia ao município
extrapolar os limites da Lei complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), de 54% para o pagamento de pessoal. Tal fato foi objeto de termo de
ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho.
Assim, o prefeito Edvardo Herculano de Lima praticou os atos previstos no
artigo 11, inciso V, da Lei 8.429/92 e, em razão de tal fato, deve-se aplicar
as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92.
Enriquecimento ilícito - Conforme o MPF/PB, o termo de parceria
era bastante conveniente para a prefeitura, trazendo-lhe inúmeros benefícios.
Em contrapartida, a Oscip era remunerada com uma taxa de administração de 18%,
embutida nos valores recebidos. Assim, do repasse de R$ 2.419.891,61, com base
na taxa referida, foram para os cofres da Oscip a quantia de R$ 369.136,01.
Além disso, considerando que a atuação da Oscip era inteiramente desnecessária,
já que não passava de uma intermediadora de mão-de-obra, concluiu
o MPF que o pagamento de taxa de administração para o Ceneage
configura repasse indevido de recursos públicos.
Portanto, o prefeito praticou o previsto no artigo 10, inciso I, da Lei
8.429/02. Já Mário Agostinho e o Ceneage estão enquadrados no artigo 9º,
inciso XI, da Lei 8.429/92, e a penalidade para todos é prevista no artigo 12,
incisos I e II, da Lei 8.429/92, incluindo o ressarcimento de R$ 2.419.891,61.
Ausência das contas - Alega-se, ainda, que a Ceneage não prestou
contas à prefeitura. Esta, quando oficiada, afirmou que as contas deveriam ser
prestadas pela Oscip diretamente ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba
(TCE) porque ela não possuía balancetes financeiros, mas apenas o relatório de
execução.
No entanto, conforme o termo de parceria, as contas deveriam ser prestadas
integralmente ao município, com demonstrativos integrais das receitas e
despesas, extrato da execução financeira, além de relatório de auditoria
independente. O TCE informou que nunca foram apresentadas pela Oscip e ascontas
da prefeitura foram reprovadas.
Tal conduta está prevista no artigo 11, inciso VII, da Lei 8.429/02 e tem como
consequências as penalidades do artigo 12, inciso III, da Lei 8.429/92, em que
se inclui também o ressarcimento ao erário.
Ação de Improbidade Administrativa nº 0002317-78.2010.4.05.8201, ajuizada em 12
de agosto de 2010.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Paraíba
Fone Fixo: (83)3044-6258
Celular: (83) 9132-6751
No twitter: MPF_PB
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izada pelo Ministério Publico Federal.
MPF/PB ajuíza ação de improbidade por fraudes na saúde em Lagoa Seca
20/10/