domingo, 7 de outubro de 2012

Serviço: no dia da eleição

No dia da eleição, algumas regras precisam ser observadas para garantir a segurança e o bom andamento do pleito. Fique por dentro, fiscalize os candidatos e contribua para a votação em Lagoa Seca:

- A votaçã
o acontece das 08h00 às 17h00. Procure com antecedência sua seção e vote cedo;

- Em Lagoa Seca estão aptos a votar 18.017 eleitores. Estão disponibilizadas pela Justiça Eleitoral 58 urnas, distribuídas em 6 locais de votação: Escola Estadual Francisca Martiniano da Rocha (com 18 urnas), Escola Municipal Frei Manfredo (com 11 urnas), Escola Municipal Irmão Damião Clemente (com 19 urnas), Escola Municipal Machado de Assis no Distrito de Campinote (com 7 urnas), Escola Municipal José Gomes no Povoado do Alvinho (com 5 urnas) e Escola Municipal Zezito Ribeiro no Povoado da Chã do Marinho (com 3 urnas);

- Para votar, basta levar um documento oficial de identificação com foto. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais. Certidões de casamento ou de nascimento não são aceitas;

- É proibido, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

- É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato;

- É permitido funcionamento do comércio, desde que os estabelecimentos que funcionarem nesta data proporcionem condições para que seus funcionários possam exercer o direito/dever do voto;

- Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato;

- Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na mesa receptora enquanto o eleitor estiver votando;

- É vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação;

- É vedada qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos;

- É permitida a divulgação, a qualquer momento, de pesquisas feitas em data anterior à realização das eleições e, a partir das 17h00 do horário local, a divulgação de pesquisas feitas no dia da eleição;

- Às 17h00, tem início a emissão dos boletins de urna, a apuração e a totalização dos resultados.
 
Fonte: Site do Tadeu (www.tadeu20.com.br)

Nenhum comentário:

Postar um comentário