quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Tadeu não descumpriu lei eleitoral, não vai reirar peças publicitárias e nem pagará multa por usar peças publicitárias em campanha majoritária

A Coligação Unidos Pra Continuar, que tem como candidato a Prefeitura Municipal de Lagoa Seca o vereador Fábio Ramalho (PSD), entrou com uma ação de processo administrativo contra o também prefeitável José Tadeu (Tadeu do Supermercado), alegando uso de marca de estabelecimento comercial de sua propriedade na sua campanha eleitoral, especialmente, em seu material gráfico e de marketing.

Acatada a denúncia, de pronto o Ministério Público Eleitoral procedeu as investigações para verificação da regularização, sendo certificada, de imediato, a retirada da faixada do estabelecimento comercial, a marca e o nome do candidato, dando, por fim, pelo arquivamento do caso, sem aplicação de nenhuma multa, como apregoavam e desejavam seus opositores.

Dentre os argumentos do mérito, o MPE entendeu que a marca é de valor intangível, representa o ativo da empresa e, em razão disso, faz parte de seu próprio patrimônio.

Diante dos fatos aludidos pela coligação adversa, o parquet eleitoral, em Campina Grande, procedeu, no último dia 23 de setembro, pelo arquivamento dos autos, sem aplicação de nenhuma multa ao candidato da Coligação Lagoa Seca de Todos, Tadeu do Supermercado.

Em razão dos fatos, Tadeu do Supermercado entendeu que a justição agiu pelo princípio constitucional da impessoalidade, ou seja, de forma isenta e independente de motivação pessoal dos agentes administrativos quanto aos interessados ou acusados, haja vista que devem prevalecer o interesse público e a legalidade, de forma que os feitos disciplinares não podem ser instaurados, processados nem julgados com o propósito de favorecer ou prejudicar as partes imputadas.

Da Assessoria

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